Termos e Condições de Revenda Consignada.
Clicando em concordar no check-box do cadastro, você concorda com os termos e condições da Revenda Consignada abaixo:
Os termos aqui detalhados regem as condiçoes de Revenda Consignada e a relação entre Consignante (Sacoleiras.Shop), Representante (Pessoa que faz o atendimento e distribuição das mercadorias) e Consignatário (Revendedor(a)).
1. Sobre o Cadastro no site:
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O cadastro no site previamente preenchido no site www.sacoleiras.shop é unicamente para análise do perfil da pessoa interessada, podendo ser aprovado ou reprovado [ela ;
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Será feito consulta no SPC e Serasa para ajudar na análise do cadastro;
2. Se o Cadastro não for aprovado:
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Se o cadastro não for aprovado, encerra-se imediatamente a possibilidade da consignação;
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A pessoa interessada poderá solicitar nova análise após o prazo de 30 dias.
3. Após a Aprovação do Cadastro:
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Será solicitado um documento de identificação com foto e um comprovante de residência;
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O Representante da Sacoleiras.Shop entrará em contato e combinará um dia para entrega dos produtos consignados na residência da pessoa interessada;
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No dia da entrega dos produtos, o representante poderá decidir não deixar as mercadorias caso perceba alguma irregularidade;
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Após receber as roupas, a Revenderora deverá conferir as quantidades dos produtos recebidos e assinar um ticket com a relação dos mesmos com seus respectivos preços de venda;
4. Conservação e manuseio dos produtos:
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A Revendedora será responsável pelo manuseio, armazenamento adequado e conservação dos produtos;
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Qualquer defeito de fábrica detectado pela Revendedora, deverá comunicar imediatamente ao Representante no momento do recebimento dos produtos;
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Qualquer dano ocorrido aos produtos, seja no manuseio por parte da Revendedora ou pelo cliente na hora da revenda, a Revendedora deverá resarcir o produto ao Representante;
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Costura torta, tamanho assimétrico, e defeitos similares são considerados DEFEITOS DE FÁBRICA e poderá ser devolvido sem custo nenhum;
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Descosturado PODERÁ ser reconhecido como DEFEITO DE FÁBRICA dependendo da situação.
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Esgarçamento pela tentativa de vestir uma peça muito apertada, rasgado ou danos similares serão considerados DANOS AO MANUSEAR O PRODUTO e deverár ser restituído pela Revendedora.
5. Sobre as VENDAS, COMISSÃO e PAGAMENTOS:
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A Revendedora deverá pagar ao representante o valor total dos 70% dos produtos vendidos ficando com os 30% restantes. Exemplo fictício: Venda total:1.000. Valor total a pagar ao representante: 700,00. Valor total que fica com a Revendedora: 300,00.
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O Representante nunca receberá o valor 100% integral dos produtos vendidos pela Revendedora. O Representante receberá sempre o valor dos produtos vendidos já descontado a comissão de 30% da Revenderora, ou seja, os 70%, não gerando a possibilidade de sobrar nenhum valor pertencente à Revendedora nas mãos do Representante;
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Mesmo que a Revendedora não receba dos clientes todo o valor a pagar ao Representante, ela deverá cobrir o valor do próprio bolso e posteriormente receber dos seus clientes;
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Revendedora será responsável em receber todos valores das vendas dos seus clientes sem envolvimento do Representante. Caso não receba de algum cliente, a Revendedora deverá restituir o valor do produto ao Representante;
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Caso a Revendedora não cumpra com os devidos pagamentos, no prazo de 30 dias, o nome da Revendedora será incluída e negativada nos órgãos de proteção ao Crédito SPC e Serasa, e imediatamente impedida de continuar com a consignação.
6. Sobre o ACERTO, devolução das mercadorias não vendidas e reposição dos produtos consignados:
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Todas as mercadorias que não forem vendidas poderão ser devolvidas ao Representante sem custo algum desde que estejam com etiquetas, sem marcas de uso, sem sujeiras, sem odores estranhos, cheiro de cigarro, suor, etc;
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Na hora do ACERTO, a Revendedora deverá ter em mãos uma relação dos produtos vendidos com os respectivos valores e o cálculo do valor a entregar ao Representante a fim de facilitar a conferência dos cálculos realizados no aplicativo do Representante.
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A Revendedora deverá acompanhar a conferência da devolução dos produtos na hora do acerto;
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Após feito o acerto, o Representante decidirá se deixará mais produtos ou não, assim como decidirá a quantidade e valor das novas mercadorias, baseado nas vendas e no acerto realizado;
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Quanto maior forem as vendas e maior for o pagamento realizado pela Revendedora, mais mercadorias o Representante poderá deixar na nova distribuição, tudo dentro do limite pré-estabelecido ao Representante.
7. Sobre a interrupção da consignação e vínculo empregatício:
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O Representante poderá interromper com a consignação quando houver inadimplência, pouco volume de vendas, desinteresse em continuar com a consignação ou desacato ao Representante;
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A Revendedora poderá desistir da consignação a qualquer momento, de preferência, com aviso prévio 20 dias de antecedência;
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Fica estabelecido que não há vinculo empregatício entre o Representante e a Revendedora.